Ação na Justiça pede que comunidades indígenas do Paraná recebam até R$ 300 milhões por ano em royalties da Itaipu
18/09/2025
(Foto: Reprodução) Ação na Justiça pede que indígenas do PR recebam até R$ 300 milhões por ano da Itaipu
Uma ação apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) na terça-feira (16) pede que comunidades indígenas do oeste do Paraná recebam até R$ 300 milhões por ano em royalties da usina hidrelétrica Itaipu Binacional. O valor, segundo a ação, seria uma compensação financeira pelos impactos sobre comunidades Avá-Guarani, que foram deslocadas de seus territórios para a construção da usina.
O pedido se baseia em uma decisão do ministro Flávio Dino que reconheceu o direito de participação dos povos indígenas nos lucros da Usina de Belo Monte, no Pará. Leia mais sobre essa decisão abaixo.
O processo envolve duas Terras Indígenas: Tekoha Guasu Guavira, que abrange áreas em Guaíra, Terra Roxa e Altônia, e Tekoha Guasu Okoy Jakutinga, em São Miguel do Iguaçu e Santa Helena.
Segundo a ação, a construção e operação da hidrelétrica de Itaipu impactaram diretamente os territórios tradicionais dessas comunidades.
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O cálculo considera o total repassado pela Itaipu à União a título de compensação financeira pelo uso dos recursos hídricos. Com base nesse percentual, os indígenas reivindicam a destinação integral desse valor às comunidades afetadas.
Além do pagamento anual, a ação pede também indenização retroativa desde a promulgação da Constituição de 1988, o que poderia chegar a um valor de R$ 70 bilhões, incluindo compensações por danos morais coletivos e sociais.
Segundo o texto, os povos Avá-Guarani foram deslocados de seus territórios, tiveram seu modo de vida interrompido e ficaram à margem dos benefícios gerados pelo empreendimento.
“A gente acredita que deve ser rápido, porque já temos a decisão referendada no STF, já é algo unânime”, afirmou o advogado Heffren Nascimento, que representa as comunidades.
O Supremo ainda vai analisar o caso.
A Itaipu retornou que não se manifesta sobre ações nas quais não foi citada ou notificada. O Ministério dos Povos Indígenas também informou que ainda não foi comunicado oficialmente sobre a ação.
O g1 procurou a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
Para o cacique Marciliano Lopes Cardoso, presidente da Associação Indígena da TI Tekoha Guasu Guavira, a ação é importante para melhorar a alimentação, a saúde e a educação nas comunidades.
"Temos a esperança de alcançar essa compensação [...] Tenho certeza que, se conseguirmos os royalties, teremos melhora na questão territorial, na alimentação, na educação e na saúde dentro das Terras Indígenas", afirma.
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Arquivo pessoal
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Alexandre Marchetti/Itaipu Binacional - Divulgação
Comunidades indígenas Avá-Guarani foram desalojadas e perderam territórios que consideram sagrados com a construção da Usina Hidrelétrica de Itaipu, no oeste do Paraná. Décadas depois, a Justiça reconheceu os impactos e determinou compensações.
O Supremo Tribunal Federal homologou, em março de 2025, um acordo emergencial entre Itaipu Binacional, União, Funai, governo do Paraná e representantes indígenas. Pelo acordo, Itaipu comprará 3 mil hectares de terras para 31 comunidades Avá-Guarani, em um investimento de R$ 240 milhões. As primeiras famílias começaram a ser reassentadas em uma área de 220 hectares em Terra Roxa.
Segundo o STF, a instalação da usina causou deslocamento compulsório de famílias, destruição de vínculos culturais e espirituais e supressão dos territórios tradicionais, sem qualquer compensação ao longo de mais de 40 anos de exploração.
Para o advogado Heffren Nascimento, o acordo é apenas uma medida inicial.
“O acordo da Itaipu é algo paliativo, não adianta nada ter um pedaço de terra sem recursos”, afirmou.
Enquanto isso, outros setores impactados receberam compensações financeiras. Os royalties da usina foram distribuídos a estados, municípios e à União, mas nunca chegaram às comunidades indígenas.
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O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido em diferentes decisões que comunidades indígenas devem receber compensações financeiras por impactos de grandes empreendimentos em seus territórios.
Em março deste ano, o ministro Flávio Dino determinou que os povos afetados pela Usina de Belo Monte, no Pará, recebam 100% do valor que hoje é repassado à União como participação nos resultados do empreendimento. A medida tem efeito imediato, mas ainda será analisada pelo plenário da Corte.
Na decisão, Dino destacou que o Congresso deixou de regulamentar, por mais de 30 anos, a previsão constitucional de participação dos povos indígenas nos lucros de atividades como mineração e uso de recursos hídricos. Ele fixou prazo de 24 meses para que os parlamentares aprovem uma lei sobre o tema.
Segundo o ministro, o percentual de 100% é o “patamar mínimo” de compensação, mas indígenas, União, estados, municípios e a Norte Energia, responsável por Belo Monte, podem firmar acordos para ampliar esse valor.
No caso da Itaipu, a Ação Cível Originária aponta que a empresa não tem imunidade para se eximir de responsabilidades. Mesmo sendo regida por tratado internacional, a hidrelétrica pode ser responsabilizada por danos a direitos constitucionais, como os indígenas e ambientais.
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