Caso Evandro: Após STJ reconhecer decisão que anulou processo dos condenados, MP recorre e tem nova derrota no STF

  • 12/03/2026
(Foto: Reprodução)
Evandro Ramos Caetano, na época com seis anos, desapareceu no trajeto entre a casa e a escola, em Guaratuba Reprodução/RPC O Ministério Público do Paraná (MP-PR) teve uma nova derrota no Caso Evandro depois de ter recorrido ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou a manutenção da revisão criminal que anulou os processos dos condenados pelo desaparecimento e morte do menino. Com isso, a decisão do ministro Gilmar Mender manteve a absolvição de Osvaldo Marcineiro, Davi dos Santos Soares e Beatriz Abagge. Em 1992, Evandro, com seis anos de idade, sumiu no trajeto entre a casa onde morava e a escola, em Guaratuba, no litoral do Paraná. Dias depois, Evandro foi encontrado morto com sinais de violência. Sete pessoas foram acusadas pelo crime e quatro chegaram a ser condenadas. O crime ficou conhecido como "Caso Evandro", ou "As Bruxas de Guaratuba". Relembre abaixo. ✅ Siga o canal do g1 PR no WhatsApp Em setembro de 2025, o STJ julgou um recurso especial apresentado pelo MP, que tentava reverter a decisão que anulou os processos, emitida pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), em novembro de 2023. Na ocasião, os desembargadores do TJPR julgaram áudios que mostram os condenados recebendo ordens, sob tortura, para confessar crimes que, segundo eles, não cometeram. Os materiais estavam em fitas que se tornaram públicas em 2020 no podcast Projeto Humanos, do jornalista Ivan Mizanzuk. Mizanzuk achou fitas que levaram a anulação da condenação dos acusados pelo Caso Evandro Os desembargadores decidiram pela anulação dos processos dos condenados. O MP recorreu ao STJ, que reconheceu que a decisão do TJPR estava de acordo com a legislação federal. Com isso, os magistrados mantiveram a anulação. O MP, então, recorreu ao STF. Entre os argumentos apresentados pelo órgão no recurso, está que a decisão da revisão criminal reinterpretou provas e teses já decididas em instâncias anteriores e que, dessa forma, o TJ-PR teria desrespeitado a soberania do Tribunal do Júri, que condenou os réus. No recurso, o MP solicitou que o STF cassasse os acórdãos do TJPR, reestabelecesse a condenação dos réus e permitisse eventual nova revisão criminal apenas com justificação prévia das provas. Porém, o STF ressaltou, com base na teoria dos frutos da árvore envenenada, que a tortura torna inválida a confissão presente nas fitas, e que nenhuma condenação pode se manter quando a prova central é ilícita. Apontou ainda na decisão que a revisão criminal pode rescindir condenações do Tribunal do Júri quando não há lastro probatório e que o STF não revisa fatos nem reinterpreta provas. O MP pode ainda entrar com recurso de agravo, para submeter o caso à 2ª Turma do STF. O Ministério Público do Paraná afirmou que ainda não foi formalmente intimado da decisão judicial mencionada e que, após a intimação e a análise do teor da decisão, avaliará as medidas cabíveis. Por meio de nota, os advogados do escritório Figueiredo Bastos, que representam os ex-acusados, destacou a "relevância institucional do pronunciamento como marco de reafirmação do devido processo legal e da proteção aos direitos e garantias fundamentais". "A decisão representa o desfecho definitivo das tentativas do Ministério Público paranaense em reverter tal julgamento histórico, que não só representou a consolidação da inocência dos acusados, mas também uma vitória do Estado Democrático de Direito, que não pode admitir condenações lastreadas em violações graves de direitos humanos", diz a nota. LEIA TAMBÉM: Acidente filmado: Motorista é indiciado por morte de passageira após 'arrancar' ônibus com mão de idosa presa em porta Investigação: Pecuarista preso no Paraguai foi condenado a mais de 29 anos de prisão por matar policial federal em casa noturna Com TV, ventilador e banheiro individual: Governo divulga fotos da cela de Filipe Martins, ex-assessor de Bolsonaro, após pedido de Moraes Desaparecimento de Evandro Caso Evandro Reprodução/RPC O menino Evandro desapareceu em 6 de abril de 1992. À época, o Paraná vivia o desaparecimento de diversas crianças na região. Segundo a investigação, ele estava com a mãe, Maria Caetano, funcionária de uma escola municipal de Guaratuba, e disse a ela que iria voltar para casa após perceber que havia esquecido o mini-game. Depois disso ele nunca mais foi visto. Após um corpo ser encontrado em um matagal, no dia 11 de abril de 1992, o pai de Evandro, Ademir Caetano, afirmou à época no Instituto Médico-Legal (IML) de Paranaguá ter reconhecido o filho, por meio de uma pequena marca de nascença nas costas. Sete pessoas foram acusadas de envolvimento no assassinato de Evandro: Airton Bardelli dos Santos Francisco Sérgio Cristofolini Vicente de Paula Osvaldo Marcineiro Davi dos Santos Soares Celina Abagge Beatriz Abagge Os sete acusados do Caso Evandro Reprodução/Globoplay O caso teve cinco julgamentos. No último, em 2011, Beatriz Abagge foi condenada a 21 anos de prisão. Celina, mãe dela, não foi julgada por tinha mais de 60 anos e o crime prescreveu. As penas de Osvaldo Marcineiro e Davi dos Santos se extinguiram porque eles haviam permanecido presos por força de decisões anteriores. Vicente de Paula, outro réu, morreu de câncer no presídio. Francisco Sérgio Cristofolini e Airton Bardelli foram absolvidos em 2005. 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FONTE: https://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2026/03/12/caso-evandro-recurso-mp-stj-stf.ghtml


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