Justiça Militar condena 16 PMs que usavam cargos para se apropriar de mercadorias apreendidas durante abordagens, no Paraná

  • 18/09/2025
(Foto: Reprodução)
Policiais condenados estavam lotados na 2ª Companhia da Policia Militar do Paraná, em Medianeira. Reprodução/Google Maps A Justiça Militar do Paraná condenou 16 policiais militares, lotados na 2ª Companhia de Polícia Militar de Medianeira, no oeste do estado, por associação criminosa, falsidade ideológica, peculato e prevaricação. Eles foram sentenciados a penas que variam de 5 a 16 anos de prisão e pagamento de prestações pecuniárias (pagamento de valores às vítimas). Eles também foram afastados da função pública. Os policiais foram denunciados pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) em agosto de 2021 na Operação Desviados II e foram investigados pelo Núcleo de Foz do Iguaçu do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). Conforme apurado na investigação, os PMs usaram os cargos para se apropriar de mercadorias apreendidas durante abordagens. Entenda mais abaixo. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Foz do Iguaçu no WhatsApp A decisão, assinada pela juíza Maria Cristina Franco Chaves, foi expedida no dia 11 de setembro deste ano e julgou parcialmente procedente a denúncia contra o grupo de PMs. Veja quais foram as penas fixadas na sentença: Alexandre Felix Martins Milanese: Condenado a 6 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão pelos crime de associação criminosa, falsidade ideológica, peculato, e 7 meses e 6 dias de detenção pelo crime de prevaricação; Cristiano Luiz Haczalia de Freitas: Condenado a 5 anos e 9 meses de reclusão pelos crimes de associação criminosa, falsidade ideológica, peculato e 6 meses de detenção pelo crime de prevaricação; Diego Araújo dos Santos: Condenado a 13 anos e 9 meses de reclusão pelos crimes de associação criminosa, falsidade ideológica e peculato, e 1 ano e 6 meses de detenção pelo crime de prevaricação; em regime fechado; Diogo Bassani: Condenado a 5 anos e 9 meses de reclusão pelos crimes de associação criminosa, falsidade ideológica e peculato, e 6 meses de detenção pelo crime de peculato, em regime semiaberto; Diogo Morales Garbin: Condenado a 5 anos e 9 meses de reclusão pelos crimes de associação criminosa, falsidade ideológica e peculato, e 6 meses de detenção pelo crime de peculato, em regime semiaberto; Douglas Antônio Garcia: Condenado a 9 anos e 9 meses de reclusão pelos crimes de associação criminosa, falsidade ideológica e peculato, e 1 ano de detenção pelo crime de prevaricação, em regime fechado; Edson de Moraes: Condenado a e 5 anos e 9 meses de reclusão pelos crimes de associação criminosa, falsidade ideológica e peculato, e 6 meses de detenção pelo crime de prevaricação, em regime fechado, em regime semiaberto; John Diego Stevan Saucedo: Condenado a 8 anos e 9 meses de reclusão pelos crimes e associação criminosa, falsidade ideológica e peculato, e 1 ano de detenção pelo crime de prevaricação, em regime fechado; Juliano Sabbi: Condenado a 14 anos e 9 meses de reclusão pelos crimes de associação criminosa, falsidade ideológica e peculato, e 1 ano e 6 meses de detenção pelo crime de prevaricação, em regime fechado; Leandro Dametto: Condenado a 9 anos e 9 meses de reclusão pelos crimes de associação criminosa, falsidade ideológica e peculato, e 1 ano e 6 meses de detenção pelo crime de prevaricação, em regime fechado; Nasser Mohamed Egal: Condenado a 16 anos, 4 meses e 18 dias de reclusão pelos crimes de associação criminosa, falsidade ideológica e peculato, e 1 ano, 9 meses e 18 dias de detenção pelo crime de prevaricação, em regime fechado; Ricardo Bampi: Condenado a 13 anos e 9 meses de reclusão pelos crimes de associação criminosa, falsidade ideológica e peculato, e 1 ano e 6 meses de detenção pelo crime de prevaricação, em regime fechado. Outros policiais citados no processo, Ademir Ditzmann, Ivanir Mees, Maurício Cleiton Roque e Patrick Pereira foram submetidos ao pagamento de prestações pecuniárias de cinco salários-mínimos parcelados em cinco vezes. Segundo a decisão, os acusados poderão recorrer em liberdade. Veja abaixo o que dizem as defesas dos condenados. O g1 entrou em contato com a Polícia Militar do Paraná (PM-PR), mas não recebeu retorno até a última atualização desta reportagem. Investigação Em junho de 2021, Ademir, Alexandre, Cristiano, Diego, Diogo Bassani, Diogo Morales, Douglas, Edson, John, Juliano, Leandro, Maurício, Cleiton, Nasser, Ricardo foram presos preventivamente durante a segunda fase da Operação Desviados. Depois, as defesas conseguiram que eles respondessem ao processo em liberdade. No documento da condenação, consta que uma denúncia enviada de forma anônima ao MP, dizia que os policiais abordavam contrabandistas, em rodovias e em áreas urbanas, e se apropriavam das mercadorias oriundas do Paraguai, sem apreendê-las formalmente ou registrar boletins de ocorrência. "Utilizando-se do cargo público que exerciam, se apropriavam indevidamente de parte ou da totalidade dos produtos, liberando os infratores. Foram apuradas situações em que os boletins de ocorrência eram registrados com informações falsas ou genéricas, na tentativa de conferir aparente legalidade às abordagens e facilitar o desvio de mercadorias", informou o MP. Na decisão, a juíza entendeu que houve apropriação de bens apreendidos, como celulares, perfumes e eletrônicos, em proveito próprio, ao invés de encaminhá-los para a Receita Federal ou Polícia Federal, além de manipulação de registros oficiais para encobrir os desvios. Segundo o documento, no depoimento das vítimas foi observada a existência de um padrão na conduta dos policiais. Veja o que dizem as defesas dos condenados Ademir Ditzmann e Ivanir Mees O g1 tenta localizar a defesa do condenado. Alexandre Felix Martins Milanese e Juliano Sabbi A advogada Camila Bugallo Smaha de Villaverde e Souza, que representa os dois condenados, afirmou que vai recorrer da sentença, e acredita na inocência de seus clientes. Cristiano Luiz Haczalia de Freitas, Diogo Morales Garbin e John Diego Stevan Saucedo O advogado Abner Arias Fugaça, que atua na defesa dos três condenados, disse que vai "recorrer da decisão e tenho confiança que a condenação será revertida em grau de recurso". Diego Araújo dos Santos e Ricardo Bampi A advogada Vanessa das Neves Picouto, que atua na defesa dos dois condenados, disse que "a sentença é absurda, e que a denúncia do Ministério Público não se confirmou na fase judicial, pois se baseou em indícios e não em provas". A defensora disse também que vai recorrer da condenação e "tem certeza que o tribunal vai reformar a sentença". Diogo Bassani e Nasser Mohamed Egal O advogado Elvio Luis Golim, que representa os dois condenados, disse que "a defesa acredita que decisão condenatória não contempla o melhor direito aplicável ao caso, e confia na modificação da sentença em grau de recurso ao Tribunal de Justiça". Douglas Antônio Garcia O advogado Henrique Dumsch Plocharski enviou uma nota ao g1, se manifestando sobre a condenação de Douglas: "A decisão infelizmente está equivocada, não examinou detalhadamente os fatos - especialmente a existência de graves contradições na palavra de contrabandistas, que serviu como único elemento para a condenação. Inclusive, já em primeiro grau houve a absolvição em relação a dois fatos semelhantes. Trata-se de ação policial idônea, em favor da sociedade, e que será revista, mediante recurso ao Tribunal de Justiça, para a absolvição integral", alegou o advogado. Edson de Moraes O g1 tenta localizar a defesa do condenado. Leandro Dametto e Maurício Cleiton Roque O g1 tenta localizar a defesa do condenado. Patrick Pereira O g1 tenta localizar a defesa do condenado. VÍDEOS: Mais assistidos do g1 Paraná Leia mais notícias em g1 Oeste e Sudoeste.

FONTE: https://g1.globo.com/pr/oeste-sudoeste/noticia/2025/09/18/justica-militar-condena-pms-no-parana.ghtml


#Compartilhe

Aplicativos


Locutor no Ar

Peça Sua Música

No momento todos os nossos apresentadores estão offline, tente novamente mais tarde, obrigado!

Anunciantes